Em cumprimento ao previsto no Edital Capes No 6/2024, a coordenação do PPGFIL-UERJ torna público o Edital para Seleção Interna ao PPGFIL-UERJ de Candidaturas a Bolsas de Doutorado-Sanduíche nos quadros do Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) da Capes. O doutorado-sanduíche no exterior terá início entre os meses de setembro e novembro de 2024.
Características do Programa:
– O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior.
– Na modalidade doutorado sanduíche no exterior, os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa da tese.
– Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
– De acordo com as normas da Capes, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de quarenta e oito meses. Considerar-se-á, dentro desse período:
I – bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II – bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III – bolsas de estágio no exterior.
Dos Requisitos para a Candidatura:
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.
II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal.
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira
conforme Anexo IV;
VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
Inscrição para o processo interno do PPGFIL de seleção e hierarquização das candidaturas:
– Doutorandas e doutorandos devem enviar para o e-mail posfil@gmail.com até as 18:00 do dia 23 de abril de 2024 dossiê contendo os seguintes documentos:
I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e
do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo
coorientador no exterior;
II – Currículo Lattes atualizado;
III – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV – Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II*
VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III*
VII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
* Esses dois documentos podem ser substituídos pela comprovação de nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência (esclarecimentos no anexo IV)
A seleção e hierarquização será realizada por comissão designada por esse fim pela Coordenação do PPGFIL. O resultado será divulgado no site do PPGFIL.