Edital para Seleção Interna ao PPGFIL-UERJ de Candidaturas a Bolsas de Doutorado-Sanduíche nos quadros do Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) da Capes, Edital Capes Nº 6/2024

Publicado em: 31/03/2024

Em cumprimento ao previsto no Edital Capes No 6/2024, a coordenação do
PPGFIL-UERJ torna público o Edital para Seleção Interna ao PPGFIL-UERJ de
Candidaturas a Bolsas de Doutorado-Sanduíche nos quadros do Programa
Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) da Capes. O
doutorado-sanduíche no exterior terá início entre os meses de setembro e
novembro de 2024.

Características do Programa:
– O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de
estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de
Internacionalização da Instituição de Ensino Superior.
– Na modalidade doutorado sanduíche no exterior, os discentes regularmente
matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso
em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a
finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa da tese.
– Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com
recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas.
Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário
deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
– De acordo com as normas da Capes, o período máximo de financiamento do
doutorado por agência pública de fomento é de quarenta e oito meses.
Considerar-se-á, dentro desse período:
I – bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II – bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III – bolsas de estágio no exterior.

Dos Requisitos para a Candidatura:
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no
sistema da Capes:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de
residência, ou antigo visto permanente.
II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento
da inscrição;
III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de
doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal.
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no
exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para
a integralização de créditos e a defesa da tese;
V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado
no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo
hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos,
o primeiro ano do Doutorado;
VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência
linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III,
respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência
na língua estrangeira
conforme Anexo IV;
VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no
ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na
ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou
cancelamento do benefício preexistente.
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.

Inscrição para o processo interno do PPGFIL de seleção e
hierarquização das candidaturas:

– Doutorandas e doutorandos devem enviar para o e-mail posfil@gmail.com até as
18:00 do dia 23 de abril de 2024 dossiê contendo os seguintes documentos:
I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência
de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho
proposto e
do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e
pelo
coorientador no exterior;
II – Currículo Lattes atualizado;
III – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento
das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para
defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a
perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no
exterior;
IV – Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no
exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II*
VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III*
VII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

* Esses dois documentos podem ser substituídos pela comprovação de
nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência
(esclarecimentos no anexo IV)

A seleção e hierarquização será realizada por comissão designada por
esse fim pela Coordenação do PPGFIL. O resultado será divulgado no site do
PPGFIL